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STF define indenização de passageiro de voo internacional

Prazo para os passageiros entrarem com uma ação por extravio de bagagem ou atraso em voo será de dois anos

Por Da redação
Atualizado em 25 Maio 2017, 19h46 - Publicado em 25 Maio 2017, 17h53
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as relações de consumo entre passageiros de voos internacionais e companhias aéreas serão regulamentadas pela Convenção de Varsóvia. Com isso, fica definido que o Código de Defesa do Consumidor não poderá ser usado para definir a definição de indenizações de passageiros para os casos de extravio de bagagens e atrasos em voos.

    Na prática, isso significa que o prazo para os passageiros entrarem com uma ação por extravio de bagagem ou atraso em voo será de dois anos, como previsto na convenção internacional. “O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo maior, de cinco anos, para entrar com ação”, diz advogado João Augusto Sousa Muniz, especialista em relações de consumo e sócio do PLKC Advogados.

    Segundo ele, do ponto de vista do consumidor, outro ponto negativo dessa definição é que o valor máximo da indenização fica limitado agora o que está na convenção internacional – que prevê algo como 5.000 euros para atraso em voos e 1.200 euros para extravio de bagagem. “No Código de Defesa do Consumidor não havia valor máximo para indenização. O valor era aquele que o consumidor conseguisse comprovar.”

    No entanto, Souza Muniz afirma que a definição do STF mantém o que está definido na Constituição, que prevê que os voos internacionais serão regulamentados pelas regras globais.

    Para Sousa Muniz, o julgamento será um importante passo rumo à pacificação do entendimento sobre o tema. “Haverá um avanço tanto para consumidores quanto para as empresas que prestam serviços de transporte internacional, evitando a propositura, por parte dos consumidores, de longas discussões judiciais fadadas à improcedência.”

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    Ele lembra que a discussão sobre a aplicação dos limites de indenização por atrasos e extravio/danos em bagagens em voos internacionais ficará restrita apenas aos danos materiais, não se aplicando aos danos morais.

    O advogado Eduardo Vieira de Almeida, especialista em Direito Bancário e Finanças, diz que o “Brasil é dos países que mais tem litígios em relação a bagagem e atraso de voos”.

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