🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!

Acordos de Joesley e Saud foram rescindidos, diz Janot

Procurador-geral escreve em denúncia ao STF que, no entanto, as provas produzidas por conta da colaboração continuam válidas e podem ser usadas

Por Da Redação 14 set 2017, 18h10 | Atualizado em 4 jul 2026, 21h00
Acordos de Joesley e Saud foram rescindidos, diz Janot Priorizar nos meus resultados Google

Na denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB) e demais integrantes do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) chamada de “quadrilha do PMDB da Câmara”, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que foram rescindidos os acordos de colaboração com o sócio da JBS Joesley Batista e com o diretor de Relações Institucionais da empresa Ricardo Saud.

De acordo com o apontado no texto da denúncia, que também acusa Joesley e Saud, Janot “concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”. O procurador ressaltou que, no entanto, “isso não limita a utilização de provas por eles apresentadas”.

Rodrigo Janot citou um voto antigo de Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da utilização das provas de delações anuladas. Na ação de 2015, que tratava da homologação da colaboração de Alberto Yousseff, o ministro escreve: “Corroborando essa assertiva, ainda que o colaborador, por descumprir alguma condição do acordo, não faça jus a qualquer sanção premial por ocasião da sentença, suas declarações, desde que amparadas por outras provas idôneas, poderão ser consideradas meio de prova válido para fundamentar a condenação de coautores e partícipes da organização criminosa.”

O procurador-geral observa que, caso haja uma mudança nos termos da proposta, pelo delator ou pelo Ministério Público, ficaria vetado o uso dos fatos relatados mas que, citando o também procurador Andrey Borges de Mendonça, “essa situação é diferente, porém, quando há um acordo homologado esse é rescindido pelo acusado, em razão do descumprimento do acordo homologado”. “Nessa hipótese (rescisão) não há nenhum óbice a que as provas sejam utilizadas em desfavor do acusado ou de terceiros incriminados”, afirmou.

Continua após a publicidade

Em outro trecho, ele respondeu as alegações dos delatores da JBS, de que estavam complementando o acordo fechado em abril com a PGR. Segundo Janot, o prazo para as partes “retratarem-se” é o período entre a combinação do acerto e a homologação pelo juiz responsável, no caso o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, o que foi feito em maio.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).