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Alexandre de Moraes rejeita novo pedido de liberdade de Lula

Ministro também não atendeu à alegação de que decisão de Edson Fachin de levar o recurso a o plenário 'usurpa' a competência da Segunda Turma do STF

Por Da Redação Atualizado em 29 jun 2018, 19h45 - Publicado em 29 jun 2018, 18h03

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta sexta-feira, 29, a reclamação na qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitava que o pedido de liberdade dele fosse analisado pela Segunda Turma do STF. Moraes também não atendeu ao pedido dos defensores do petista por uma decisão liminar que o tirasse da cadeia até que o recurso contra a condenação dele na Operação Lava Jato seja julgado no Supremo. 

Os advogados de Lula questionavam a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que decidiu encaminhar o pedido de liberdade ao plenário, formado pelos 11 ministros da Corte, e não para a Segunda Turma, colegiado com cinco ministros, onde o ex-presidente acredita ter mais chances de obter uma decisão favorável.

Foi a Segunda Turma que, nesta semana, soltou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que, assim como Lula, estava preso após ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato. Três dos cinco ministros no colegiado – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – são contrários às prisões após condenação em segundo grau e críticos de práticas adotadas pela operação.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, argumentou que Fachin não justificou os motivos pelos quais o recurso precisa ser decidido pelos 11 ministros e lembrou que o petista poderia ser solto em caso de julgamento na Segunda Turma. “A peça questiona no STF a razão pela qual somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2ª Turma – são submetidos ao plenário”, disse Zanin, por meio de nota.

Em sua decisão nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes rejeitou a alegação da defesa de que Fachin “usurpou” a competência da Segunda Turma ao transferir a decisão para o plenário. Para Moraes, a competência é do STF, e não de qualquer de seus colegiados. ”Duvidoso o cabimento da reclamação na presente hipótese, uma vez que não houve usurpação externa de competência desta Suprema Corte e, consequentemente, não se vislumbra a necessidade de sua preservação”, considera.

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Ele também negou o pedido dos advogados do ex-presidente para que o ministro responsável por julgar a reclamação fosse sorteado somente entre os integrantes da Segunda Turma.

Ao rejeitar por inteiro a reclamação dos advogados do ex-presidente, o pedido liminar de liberdade feito pela defesa também ficou prejudicado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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