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CCJ aprova parecer contrário à segunda denúncia contra Temer

Comissão teve 39 votos favoráveis e 26 votos contrários ao texto do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que agora será analisado no plenário da Câmara

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 out 2017, 10h54 - Publicado em 18 out 2017, 19h47

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 39 votos a 26, o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), contrário à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o presidente Michel Temer (PMDB) dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) também foram denunciados por organização criminosa.

A decisão no colegiado, que tem 66 membros, deu-se após a fase de discussões, que começou ontem e teve, no total, manifestações de 61 deputados, 13 deles favoráveis ao parecer de Bonifácio de Andrada e 48 contrários. Ao final das falas dos parlamentares, o relator teve a palavra por 20 minutos e os advogados de Temer, Padilha e Moreira, por 10 minutos cada. Em seguida, três deputados favoráveis e três contrários ao relatório defenderam suas posições e os líderes partidos encaminharam os votos das bancadas.

Um dos fiadores do governo Temer e ocupante de quatro ministérios, o PSDB liberou seus deputados a votarem como quisessem na CCJ. O partido e o PV foram os únicos aliados do peemedebista a não orientarem voto favorável ao relatório de Bonifácio de Andrada. Cinco deputados tucanos votaram contra o parecer e três, incluindo o próprio Andrada, a favor.

O relator, a propósito, foi retirado da comissão pelo PSDB e só pôde permanecer na CCJ porque o PSC lhe cedeu uma vaga. Depois de o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ter sido autor do relatório contrário à primeira denúncia contra Michel Temer na Câmara, pelo crime de corrupção passiva, a cúpula do PSDB temia o desgaste político à sigla caso um novo parecer favorável ao presidente fosse assinado por um tucano, o que, de fato, aconteceu.

Com a aprovação na CCJ, o parecer de Andrada será submetido ao plenário da Câmara, que dará a palavra final sobre o envio ou não da denúncia à análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação deve ocorrer na semana que vem. Para que a acusação siga ao STF, 342 dos 513 deputados devem votar contra o relatório do tucano.

Caso o número não seja atingido, a acusação contra Temer, Padilha e Moreira fica suspensa até que o presidente deixe o cargo, em janeiro de 2019. Se a Câmara autorizar o encaminhamento ao STF, a Corte analisará a denúncia decidirá se torna o presidente e os ministros réus. Caso acusação da PGR seja aceita pelo Supremo, Michel Temer deixa a Presidência por até 180 dias, prazo em que seria julgado. Durante esse período, o cargo é assumido interinamente pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ). Condenado, Temer sai definitivamente do poder. Absolvido, reassume a chefia do Executivo.

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A primeira denúncia da PGR contra o peemedebista, pelo crime de corrupção passiva, foi derrubada na Câmara no início de agosto. Naquela ocasião, 263 deputados votaram contra o envio da acusação ao STF e 227 deputados, a favor.

O que diz a denúncia da PGR

A denúncia assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco de integrarem uma organização criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina sobre contratos de empresas estatais e ministérios. Também foram denunciados outros integrantes do chamado “PMDB da Câmara”, como os ex-ministros Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estão presos.

“Michel Temer dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização. O núcleo empresarial agia nesse pressuposto, de que poderia contar com a discrição e, principalmente, a orientação de Michel Temer”, diz o texto.

O presidente também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e delator Joesley Batista, sócio do Grupo J&F. No diálogo, que se deu em março, no subsolo do Palácio do Jaburu, Joesley informou a Michel Temer que estava “de bem” com Eduardo Cunha e o lobista Lúcio Bolonha Funaro. Como resposta, Temer o orientou a “manter isso aí”.

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Com base na gravação e na delação premiada do empresário, a PGR sustenta que o “estar de bem” significava que Joesley Batista estava fazendo pagamentos a Cunha e a Funaro para evitar suas delações premiadas, que incriminariam o presidente e seu grupo político, e que o peemedebista encorajou Joesley a manter os repasses.

O que diz o parecer do relator

No relatório aprovado hoje na CCJ e que segue a votação no plenário da Câmara, Bonifácio de Andrada faz críticas ao que chama de atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que, para ele, “enfraquece” o presidente, ministros e a classe política de maneira geral.

Ainda conforme o parecer, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na Presidência, motivo pelo qual ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as indicações a cargos e ministérios na formação do governo. “Somente os fatos após maio de 2016, quando o presidente assumiu, é que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acusações contra o presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirma o documento, segundo o qual a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”.

“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, completa.

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O relator sustenta também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia, sobretudo, em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e os demais políticos denunciados.

“A denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui o relatório de Bonifácio de Andrada.

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