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CCJ da Câmara amplia penas para atos de resistência policial

Proposta, que seguirá para o plenário da Casa, também retira a desobediência à ordem policial do rol de crimes de menor potencial ofensivo

Por Da Redação
23 ago 2017, 19h09
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  • A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 8125/14, que endurece as penas dos crimes de resistência à ação policial e de desobediência às ordens dos agentes de segurança pública. A proposta, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), seguirá para a avaliação do plenário da Casa.

    Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê penas de dois meses a dois anos de reclusão para o crime de resistência a um ato legal. No texto aprovado pela CCJ, a punição passa a ser de um a três anos de detenção para o mesmo tipo de crime. Já a pena para desobediência às ordens policiais passaria de quinze dias a seis meses de reclusão para um a dois anos de detenção. Há a aplicação de multa em ambos os casos.

    Segundo o projeto, para que a resistência ocorra, a oposição deve ter caráter ativo, caso contrário configura crime de desacato, já previsto no Código Penal. A proposta retira ainda a desobediência à ordem policial do rol de crimes de menor potencial ofensivo. O projeto abrange profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis, militares e corpo de bombeiros.

    Houve resistência de deputados do PSOL, PT e Rede para aprovar o parecer favorável ao projeto. Para garantir a aprovação da proposta, o relator Marcos Rogério (DEM-RO), fez alterações no texto original e aceitou reduzir as penas previstas na primeira versão, que iam de dois a quatro anos.

    Segundo o Subtenente Gonzaga, o aumento das penas para as condutas praticadas contra policiais tem o objetivo de preservar tanto o agressor quanto os agentes que atuam “geralmente armados e em situações de risco e grande estresse”.

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    Contrário à proposta, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o mais comum é o abuso de autoridade por parte dos policiais, e não o contrário. “Ninguém defende que se ofenda ou agrida autoridade nenhuma, mas as demasias com respaldo legal nesse país também são secularmente frequentes”, afirmou.

    (Com Agência Brasil)

     

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