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Com 100 dias de governo, já tem gente pensando em sucessão

Advogados ligados ao PT admitem que o Tribunal Superior Eleitoral poderia ser consultado sobre eventual candidatura de Janja

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 abr 2023, 20h21
Com 100 dias de governo, já tem gente pensando em sucessão Priorize VEJA no Google

Pode não ter fundamento político algum, mas uma menção recente de advogados ligados ao PT à possibilidade de a socióloga Janja da Silva se candidatar à sucessão do presidente Lula jogou gasolina na rede de intrigas que petistas e partidos aliados do governo nutrem contra a primeira-dama. A Constituição proíbe expressamente que cônjuges de detentores de mandatos no Executivo disputem a eleição, mas interlocutores com trânsito no Poder Judiciário defendem a tese de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia ao menos ser provocado por meio de uma consulta para se manifestar sobre a hipótese.

Funcionaria assim: caso a primeira-dama desse sinais claros de que considera a ideia de enveredar pelo mundo político, um partido entraria no TSE com um recurso que se chama consulta eleitoral. Nele, a legenda relataria o caso de forma hipotética e questionaria a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de Janja, como parente do presidente Lula, ser autorizada a disputar um cargo eletivo. A resposta à consulta não significa um julgamento prévio do TSE sobre o caso, mas poderia sinalizar a pré-disposição da Justiça em não barrar o registro da candidatura futuramente.

Os defensores da consulta ao TSE encontraram entre os julgamentos do Tribunal Eleitoral um caso em que em 2002 a justiça autorizou que uma primeira-dama pudesse se candidatar à sucessão do marido. Naquele ano à Rosinha Garotinho, então primeira-dama do Rio de Janeiro, foi garantido o direito de disputar a sucessão de Anthony Garotinho após ele, ainda em primeiro mandato, ter se desincompatibilizado do cargo para tentar a corrida presidencial. Na época, o entendimento foi de que a proibição de eleição de cônjuge não se aplicava ao caso porque Garotinho não estava mais no posto de chefe do Executivo na época da eleição. Por essa lógica, admitindo que o TSE repita a interpretação, Lula teria de desistir de concorrer a um novo mandato e ainda deixar o Palácio do Planalto seis meses antes da disputa de outubro de 2026.

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