Couto suspende descontos de consignados do Banco Master e Credcesta no Rio
Servidores públicos, pensionistas, ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identificarem descontos indevidos terão 15 dias úteis para reclamar
O governador interino do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto, decretou nesta segunda-feira, 5, a suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento do funcionalismo do estado relacionados a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master, de Daniel Vorcaro, e do Credcesta, ofertado pela PKL One Participações. A decisão vale na folha de outubro, com crédito em novembro.
“A interrupção tem caráter preventivo e permitirá a identificação e apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. As instituições também serão intimadas e deverão se manifestar no prazo de 48 horas”, afirmou o governo do estado em nota. “O decreto também padroniza o procedimento administrativo para o recebimento e apuração dessas reclamações feitas pelos servidores.”
A partir da publicação do decreto, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identificarem descontos indevidos terão 15 dias úteis para registrar reclamações no RH dos seus respectivos órgãos. Será preciso apresentar um formulário específico, além da cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.
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Os reclamantes precisarão, ainda, informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, com descrições e elementos que comprovem a irregularidade. Na falta de qualquer um dos documentos, a reclamação ainda assim é computada. A unidade de gestão de pessoas, então, poderá orientar o interessado em como obter os registros ausentes. Em seguida, a reclamação será encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que analisará os casos.
“Serão consideradas hipóteses de descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos para as parcelas, inconsistências na quantidade de parcelas, descontos mantidos após a quitação ou cancelamento do contrato, entre outras situações”, acrescentou o comunicado. “O procedimento não se destina à revisão de taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos, quando não houver elementos que indiquem uma das irregularidades previstas no decreto.”
Caso a cobrança indevida seja comprovada, o desconto será suspenso. O governo do estado também instou o Banco Master e a PKL One Participações a “fornecer à Seplag-RJ, no prazo de 5 dias úteis, a relação das consignações abrangidas pela medida”. As informações devem incluir dados necessários à identificação e à análise das operações, como número do contrato, valor financiado, taxa de juros efetiva, custo efetivo total, quantidade de parcelas, datas de início e término, termo de autorização e registros das transações.






