Defesa de Temer afirma que delator não entregou provas
Criminalista Eduardo Carnelós argumenta que decisão também não apresentou nenhuma comprovação
O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB) “constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil”. O advogado do ex-presidente argumenta que os a investigação baseou-se nas palavras de um delator e que a decisão do juiz Marcelo Bretas não apresentou nenhum elemento de prova contra seu cliente que comprove o que foi dito no acordo de delação.
No ano passado, o doleiro Lúcio
Funaro entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) informações complementares do seu acordo de colaboração premiada. Entre os documentos apresentados estão planilhas que, segundo o delator, revelam o caminho de parte dos 10 milhões de reais repassados pela Odebrecht ao MDB na campanha de 2014.
“Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos”, afirmou o advogado, em nota.
Carnelós acrescenta que está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal um recurso contra um inquérito aberto após requerimento da Procuradoria Geral da República.
“Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária. O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”, conclui o defensor de Temer.
Também por nota, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira afirmou que a prisão do ex-presidente é desnecessária. “Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária”, disse.
(com Estadão Conteúdo)






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