Eleição no Rio será indireta e com voto fechado, decide STF
Decisão tomada no plenário virtual altera parte das normas aprovadas pela Assembleia Legislativa para definir a sucessão no estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 27, no plenário virtual, que o Rio de Janeiro terá eleições indiretas, na Assembleia Legislativa, e com voto fechado para definir quem vai concluir o mandato de Cláudio Castro (PL). Os ministros também confirmaram o prazo de desincompatibilização que precisa ser observado pelos candidatos: 24 horas a contar da data em que o comando do Executivo ficou vazio.
Nenhum grupo político conseguiu vitória total com a decisão do STF. O voto secreto atende a interesses da oposição, que tem esperança de conseguir articular uma candidatura alternativa nos bastidores. Nesse caso, “traições” dos deputados às suas bancadas são mais difíceis de serem penalizadas.
O prazo encurtado para os candidatos interessados em disputar a eleição indireta deixarem as funções no Executivo, por sua vez, era crucial para a base de Cláudio Castro. Isso porque nomes que até este mês ocupavam secretarias no governo e que vinham sendo articulados pelo PL para a eleição-tampão poderiam ser impedidos de concorrer se o STF ampliasse a “quarentena”. É o caso, por exemplo, de Douglas Ruas e Nicola Miccione, recém-exonerados dos cargos no Executivo, que despontam como favoritos para participar da disputa na Alerj.
O assunto foi parar no STF a partir de uma ação proposta pelo PSD, partido de Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo em outubro. Ele tem interesse na formatação da eleição indireta porque não quer Douglas Ruas, também pré-candidato, no Palácio Guanabara durante a campanha. O deputado estadual, ex-secretário das Cidades, mira a eleição-tampão para ganhar projeção no estado.
Como votaram os ministros
Os ministros entraram em um consenso sobre o voto secreto. Ao defender a votação fechada, Luiz Fux, relator do processo, justificou que o objetivo é preservar os parlamentares de “interferências externas hostis à livre formação de sua vontade política” diante da “gravidade da situação da segurança pública” no estado.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi o que prevaleceu em relação aos prazos da disputa. Ao contrário de Fux, que sugeriu uma janela de seis meses para a desincompatibilização dos candidatos, Cármen Lúcia defendeu uma “quarentena” mais curta, como previsto pela Assembleia Legislativa, em razão da expecionalidade das eleições e o “exíguo prazo” para organizar a votação. Neste ponto, ela foi acompanhada por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
O cenário no Rio não tem precedentes. Sem governador nem vice, o estado precisa definir quem vai concluir o atual mandato, isso às vésperas da eleição de outubro. A renúncia de Cláudio Castro aumentou as incertezas sobre a sucessão. O agora ex-governador deixou o cargo um dia antes de ser condenado pelo TSE para escapar da cassação. A manobra tem efeito direto sobre a eleição-tampão: como a saída foi voluntária, a regra, segundo a Constituição do Rio, é que a eleição seja indireta, porque a votação ocorrerá na segunda metade do mandato. Em caso de cassação, o Código Eleitoral prevê diferente: a eleição é indireta apenas se a vacância acontecer a menos de seis meses do final do mandato.
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin ficaram vencidos sobre a modalidade da eleição: se direta, ou seja, por voto popular, ou indireta, na Assembleia Legislativa. Eles argumentaram que a renúncia de Cláudio Castro foi uma manobra com “nítido objetivo estratégico”: evitar a eleição direta. “Comportamento fraudatório à jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral”, descreveu Dino. O grupo político do ex-governador tem maioria na Assembleia Legislativa, estando em posição de vantagem para definir o sucessor se a escolha ficar nas mãos dos deputados estaduais. Os ministros defenderam a importância privilegiar a soberania popular em “um contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e por vulnerabilidade do ambiente político fluminense, aumentando o risco de captura do processo político-eleitoral”.





