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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: a diferença entre votar nulo ou branco

As duas opções têm formas diferentes de registro na urna eletrônica

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 set 2026, 09h33 | Atualizado em 28 set 2026, 13h45
Eleições 2026: a diferença entre votar nulo ou branco Priorize VEJA no Google

Na hora de votar nas eleições de 2026, o eleitor pode escolher um candidato, optar pelo voto em branco ou anular o voto. Embora branco e nulo sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, ambos têm o mesmo efeito para o resultado da eleição: não entram no cálculo dos votos válidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação assegura ao eleitor a liberdade de escolher um candidato ou de não manifestar preferência por nenhum deles. A diferença entre branco e nulo está, portanto, na forma como essa decisão é registrada.

Como votar em branco nas eleições de 2026?

O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Com a urna eletrônica, basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Antes da adoção da urna eletrônica, o procedimento era diferente: bastava deixar a cédula de votação sem qualquer marcação. O significado do voto em branco também mudou ao longo do tempo. Segundo o TSE, ele já foi considerado válido e contabilizado em favor do candidato vencedor, situação que não existe atualmente.

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E como o eleitor anula o voto?

No voto nulo, o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto. Para fazer isso na urna eletrônica, deve digitar um número que não corresponda a nenhum candidato e depois pressionar a tecla “confirma”.

Historicamente, o voto nulo chegou a ser associado a uma manifestação de protesto contra candidatos ou contra a classe política, enquanto o branco era relacionado à aceitação do resultado. Essas distinções históricas, porém, não alteram a maneira como os dois votos são tratados atualmente na apuração.

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Voto branco ou nulo pode mudar o resultado da eleição?

Brancos e nulos são desconsiderados no cálculo que define o resultado. Pelas regras eleitorais atuais, são considerados válidos os votos nominais e os votos de legenda. A Constituição determina que, para o cálculo da maioria, sejam excluídos os votos em branco e os nulos.

Na prática, portanto, nenhum dos dois é atribuído a candidato ou partido. Eles também não são incorporados ao total utilizado para determinar quem alcançou a maioria dos votos válidos.

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Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. O TSE ressalta que é um mito a afirmação de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. Como os votos nulos e brancos ficam fora do cálculo dos votos válidos, uma quantidade superior a 50% não provoca, por si só, a anulação do pleito.

Assim, para as eleições de 2026, a distinção prática para o eleitor está principalmente no procedimento adotado na urna: quem não quer manifestar preferência por nenhum candidato pode apertar “branco” e confirmar; quem deseja anular deve informar uma numeração inexistente e confirmar. Na apuração, porém, os dois ficam fora da contagem dos votos válidos.

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