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Janot dá parecer contra pedido de Dilma para anular impeachment

Segundo o procurador-geral da República, se as provas não fossem suficientes, 'muito provavelmente não haveria condenação por tão expressiva maioria'

Por Da Redação
Atualizado em 14 set 2017, 21h54 - Publicado em 14 set 2017, 19h58
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  • O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer contrário ao recurso em que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar a Presidência da República. Janot rejeitou a anulação do processo de impeachment por entender que ele foi “autorizado e conduzido com base em motivação idônea e suficiente”.

    O ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, já havia rejeitado o pedido protocolado pela defesa de Dilma. A decisão sobre o recurso apresentado pela petista caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que substituiu Zavascki na Corte.

    Na peça, o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, questiona a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista. O mandado de segurança da defesa retoma a tese de que houve “desvio de poder”, não só por parte “da ação degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando autorizou a abertura do impeachment, mas de um “conjunto muito mais amplo de parlamentares, deputados e senadores, durante todo o seu processamento”.

    Para Janot, se as provas produzidas contra Dilma não fossem suficientes, “aos olhos dos senadores, muito provavelmente não haveria condenação por tão expressiva maioria [61 de 81 votantes]” para aprovar a cassação da petista.

    Janot afirma que não cabe ao STF reexaminar a decisão de mérito cunhada pelo Senado, “sob pena de esvaziar-se a previsão constitucional da competência privativa de julgamento da Casa Legislativa”. Ele diz que “é indevido ingressar na discussão toda vez que a investigação judicial adentre os elementos de convicção do processo exclusivamente destinados aos senadores”.

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    Segundo o procurador-geral da República, a existência de alguma das irregularidades apontadas por Dilma não seria suficiente para anular a cassação. “Ainda que se pudessem vislumbrar uma ou mais nulidades a impingirem o processo de impedimento, a subsistência de apenas um dos fundamentos faria, por si só, persistir a condenação e seus efeitos, impedindo o êxito da presente demanda em desconstituir o julgado.”

    O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado, por 61 votos a 20, no dia 31 de agosto de 2016. A petista foi acusada de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal — as chamadas “pedaladas fiscais” — no Plano Safra e nos decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

    Leia aqui a íntegra do parecer emitido por Rodrigo Janot.

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