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Juiz diz que Paulo Preto forjou empresa e determina bloqueio de bens

Decisão atende a um pedido feito pela força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e bloqueia uma mansão, um apartamento e uma lancha

Por Da Redação 11 jun 2019, 21h30 | Atualizado em 3 jul 2026, 12h51
Juiz diz que Paulo Preto forjou empresa e determina bloqueio de bens Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça Federal em São Paulo entendeu que Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, criou uma empresa de fachada e determinou o bloqueio de bens dele, apontado como operador de esquemas envolvendo o PSDB de São Paulo.

A decisão é do juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, atendendo a um pedido feito pela força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.

Foram bloqueados dois imóveis [a mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, e um apartamento no condomínio Marina 6, em Ubatuba] e a lancha Giprita 3, de propriedade da empresa P3T Empreendimentos e Participações, que foi criada em 2014 por Paulo Preto. Para o juiz, “há indícios de que a sociedade tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio”.

Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) informa que a P3T foi criada com a finalidade formal de “compra, venda e aluguel de imóveis próprios”. No entanto, segundo o órgão, em todo o tempo de funcionamento, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

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Em 16 de dezembro de 2014, foram transferidos pelo réu e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, no valor de de R$ 3,83 milhões, que totalizava o capital social da empresa. Em fevereiro de 2015, Paulo Preto e a mulher, Ruth, doaram suas quotas na empresa para suas duas filhas, mas o casal se manteve como administrador da empresa e estabeleceu, em contrato, que elas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais estivessem vivos.

Ao determinar o sequestro dos bens, o juiz escreveu que a casa do condomínio foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando foi preso preventivamente pela segunda vez, por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo.

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Para o magistrado, “isso reforça o argumento do MPF de que os bens transferidos à pessoa jurídica continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu”.

Paulo Preto está preso preventivamente e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato [desvio de dinheiro público] e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do sistema viário de São Paulo.

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Em um dos processos, o MPF aponta que Souza teria amealhado ao menos R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu o cargo de diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), em 2007.

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O advogado de Paulo Preto ainda não foi localizado.

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