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Moraes determina perda de cargo e salário de PMs que participaram do 8 de Janeiro

Entre os alvos da decisão, está o coronel Fábio Vieira, que chefiava a PM-DF quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes no 8/1

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 abr 2026, 11h12 | Atualizado em 9 abr 2026, 21h21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que se efetive a perda do cargo de cinco policiais militares condenados por fazerem parte do núcleo da trama golpista. Foram alvos da decisão Fábio Augusto Vieira — coronel que chefiava a PM-DF no 8 de Janeiro –, Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

Como eles foram condenados criminalmente, a perda do cargo público (e, consequentemente, dos salários que recebem) é uma consequência legal obrigatória, o que já constou explícita no acórdão do julgamento que os condenou. No entanto, a Polícia Militar do Distrito Federal enviou um ofício a Moraes, dizendo ter dúvidas sobre a validade da determinação.

No documento, o órgão disse ao ministro: “verifica-se a existência de dúvida objetiva de natureza técnico-executória quanto à adequada harmonização entre o referido efeito — expressamente consignado no acórdão — e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal”.

A decisão de Moraes desta quarta-feira, 8, diz que “não há qualquer dúvida” sobre o procedimento que ficou determinado pela condenação da Primeira Turma. “Não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, nos termos da tese firmada no julgamento do ARE 1.320.744/DF, de minha relatoria, a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”, diz trecho da decisão do ministro.

Os cinco militares foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas, que ainda estão sendo questionadas por meio de recursos judiciais, estão sendo cumpridas em regime fechado.

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