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O conflito de interesses que envolve os irmãos Alcolumbre

Agência de publicidade classificada em concorrência do Sebrae, dirigido por Josiel Alcolumbre, presta serviços para o irmão dele, o senador Davi Alcolumbre

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 nov 2025, 16h43
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Uma licitação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Amapá para a contratação de serviços de publicidade vem sendo questionada por empresas que participam do certame.

A vencedora foi a Nagib Comunicação. Uma das participantes, a Grito Propaganda, porém, impetrou um recurso pedindo que a concorrência fosse anulada. Segundo a empresa, os envelopes que continham as propostas de preço foram violados antes de serem abertos, o que comprometeria a inviolabilidade e a integridade do certame.

A Grito também pede a desclassificação da vencedora por um suposto conflito de interesse e pela violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O conflito de interesse, segundo a empresa, se deve ao fato de a Nagib prestar serviços ao presidente do Congresso, senador Davi Davi Alcolumbre (União-AP).

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no estado é Josiel Alcolumbre, irmão e primeiro-suplente do presidente do Congresso.

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No recurso, a Grito ressalta que a prestação de serviços a Davi Alcolumbre “revela fato de gravíssima repercussão ética e jurídica”, configurando, segundo a empresa, “evidente conflito de interesses, por estabelecer vínculo comercial direto entre a empresa participante e parente em primeiro grau do dirigente da entidade contratante, o que afronta os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e probidade administrativa”,  “rompe o dever de equidistância institucional e cria, em termos objetivos, aparência de favorecimento incompatível com a lisura que se exige de procedimentos de natureza eminentemente técnica e subjetiva -como são as licitações de publicidade”.

Sebrae minimiza violação de envelopes e parentesco do diretor

 

No julgamento do recurso administrativo da Grito, a Assessoria Jurídica do Sebrae minimizou o caso. “A mera constatação de uma etiqueta descolada, sem qualquer indício de que o conteúdo do envelope foi acessado, violado ou identificado, não constitui uma irregularidade material capaz de macular o certame”, diz o parecer.

A Assessoria Jurídica também desconsiderou os argumentos sobre a questão do parentesco.  “A alegação de conflito de interesse é genérica e não possui respaldo comprobatório e jurídico”, diz a Assessoria Jurídica. “Não cabendo ao intérprete ou aos licitantes criar vedações não previstas no regulamento”.

Procurado, Josiel Alcolumbre não se manifestou. Após o pedido de entrevista, o Sebrae do Amapá retirou de sua página na internet os documentos sobre a licitação. Na sequência, um representante da Grito entrou em contato com a reportagem para informar que iria retirar o recurso.

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