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Processo contra ex-presidente do COB por Rio 2016 é extinto após decisão de Gilmar

Justiça cumpre ordem do ministro e encerra ação da Lava Jato contra Carlos Nuzman, que comandou Comitê Olímpico, e Leonardo Gryner, ex-diretor da entidade

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 Maio 2026, 19h46 | Atualizado em 28 Maio 2026, 19h47
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A Justiça Federal trancou a ação penal contra o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, e o ex-diretor da entidade, Leonardo Gryner, aberta na esteira da Operação Unfair Play 2, desdobramento da Lava Jato. O processo girou em torno de suposta compra de votos para eleger o Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

A decisão atendeu a um comando do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu um habeas corpus para encerrar o processo. O ministro entendeu que os ex-dirigentes do COB não poderiam ter sido equiparados a funcionários públicos para responder por corrupção.

Nuzman e Gryner foram denunciados pelo Ministério Público Federal por suspeita de intermediar o pagamento de 2 milhões de dólares ao senegalês Lamine Diack, ex-presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, e ao filho dele, Papa Diack, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral. Os dirigentes do Comitê Olímpico sempre negaram qualquer irregularidade.

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Em sua decisão, Gilmar Mendes justificou que o COB é uma entidade privada e autônoma e que o conceito de funcionário público não pode ser ampliado “por analogia” para prejudicar os réus. “A invocação genérica de relevância institucional, recebimento de verbas públicas ou sujeição a controle externo não basta, por si só, para converter um agente privado em servidor público para fins penais”, diz a decisão.

Gryner foi beneficiado primeiro e, em seguida, a defesa de Nuzman pediu a extensão do habeas corpus. A 2.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou a extinção do processo. 

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