STF derruba decisão de Mendonça de prorrogar CPMI do INSS
Maioria dos ministros considerou que o poder de estender ou não o funcionamento da comissão é do Congresso
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta, 26, para derrubar a decisão do ministro André Mendonça de prorrogar a CPMI do INSS por mais 120 dias. Eles consideraram que estender ou não o funcionamento da comissão é uma prerrogativa do Congresso, não do Judiciário. Com a anulação, a CPMI deve se encerrar neste sábado, 28.
O placar final foi de oito votos a dois pela derrubada. Votaram pela manutenção André Mendonça e Luiz Fux; enquanto Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin foram contra.
Mendonça havia atendido a um pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que considerou que há omissão da Mesa Diretora e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) –cujo ex-assessor Paulo Boudens recebeu 3 milhões de reais de uma empresa ligada ao Careca do INSS, como ficou conhecido o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes.
Nos bastidores do Congresso, a intenção era de não prorrogar a CPMI para evitar a exposição de políticos que mantinham contato com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A CPMI do INSS
A comissão foi criada em agosto passado para investigar os descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. No decorrer das sessões, a comissão também passou a apurar as supostas ligações do Banco Master com o esquema.
Nas últimas semanas, a CPMI foi acusada de vazar conversas íntimas de Vorcaro. Os dados estavam em celulares que foram apreendidos pela Polícia Federal e repassados à comissão após autorização do ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Ele recuou e proibiu o acesso aos dados após o episódio para proteger a investigação.
Os ministros criticaram esse vazamento durante o julgamento. “É deplorável que quebrem o sigilo e divulguem, vazem. Abominável”, disse Gilmar Mendes. “Criminoso”, completou Alexandre de Moraes.
Gilmar também apontou que é inconstitucional a prática da CPMI de quebrar sigilos em bloco. “Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional”, afirmou. No início do mês, o ministro Flávio Dino suspendeu a determinação da CPMI que aprovou 87 requerimentos de uma vez, incluindo convocações para depor e quebras de sigilo bancário e fiscal –um dos alvos era Fábio Luis Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT).
*Com informações da Agência Brasil






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