Supremo impõe derrota unânime a recurso de Daniel Silveira
Ex-deputado federal perdeu recurso para poder estudar de noite e passear aos finais de semana usando tornozeleira eletrônica
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Daniel Silveira no qual ele pediu para circular nas ruas até de noite durante a semana, com o objetivo de cursar a graduação em Direito, e poder fazer passeios aos finais de semana. Silveira está cumprindo uma pena de 8 anos e nove meses por estimular a violência contra as instituições e ataques antidemocráticos. O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e o resultado foi proclamado nesta terça-feira, 14.
Em fevereiro do ano passado, Silveira obteve, mais uma vez, a progressão para o regime semiaberto. Moraes já havia autorizado essa mesma medida em outubro de 2024, mas o ex-parlamentar perdeu o benefício por ter descumprido as regras fixadas pelo ministro. Desde que voltou a cumprir pena em casa, a defesa de Silveira tem feito sucessivos pedidos para que ele consiga remição (redução da pena por estudo ou trabalho) e para flexibilizar as proibições.
Nesse último pedido, a defesa de Silveira pediu para ele poder circular nas ruas entre as 6h e as 22h, para que, durante a semana, pudesse cursar a graduação em Direito, e, aos finais de semana ter “convívio familiar e social, especialmente com sua esposa e filhas, permitindo atividades ordinárias da vida em sociedade, como frequentar igreja, shopping, cinema e demais atividades familiares”.
Moraes indeferiu o pedido e Silveira recorreu, por meio de um agravo regimental. Esse recurso foi julgado na semana passada e negado por unanimidade por todos os ministros do Supremo. “Embora o estudo seja, de fato, um instrumento de reintegração social, tal direito não é absoluto. Ele deve ser exercido em harmonia com as condições e restrições legalmente impostas pela execução da pena”, diz trecho do voto vencedor. Moraes também argumentou que Silveira pode estudar, mas em ” horário seja compatível com as condições do regime aberto”.
Sobre os finais de semana, a decisão do plenário argumenta que liberar a circulação de Silveira “descaracterizaria
por completo a natureza do regime, aproximando-o indevidamente da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena”. A defesa argumentou que o ex-deputado permaneceria usando tornozeleira eletrônica, mas o Supremo entendeu que a ferramenta “não constitui um salvo-conduto para o descumprimento das regras de direito material que estruturam o regime aberto, como a obrigação de recolhimento domiciliar”.







