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Temer extingue reserva e autoriza exploração mineral na Amazônia

Ministério nega que decisão vá impactar a preservação ambiental na região, que é rica em ouro; portaria de março falava em estímulo à mineração

Por Da Redação 23 ago 2017, 16h08 | Atualizado em 4 jul 2026, 20h30
Temer extingue reserva e autoriza exploração mineral na Amazônia Priorizar nos meus resultados Google

Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, o presidente Michel Temer (PMDB) extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e seus associados (RENCA), nome pelo qual ficou conhecida uma área de 47 mil metros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. É a confirmação de uma iniciativa adotada em março desse ano, quando o Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria em que anunciava a intenção de extinguir a reserva e regularizava a situação de títulos minerários na região. Apesar do nome, a RENCA tem como principal riqueza mineral o ouro.

No texto de então, assinado pelo ministro Fernando Coelho Filho (PSB), a pasta indicava que a revogação do decreto de 1984 que regularizava a área como reserva “viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na região e estimulará o desenvolvimento econômico dos estados envolvidos” e partia da ” importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral”.

Sancionada pelo presidente militar João Baptista Figueiredo em fevereiro de 1984, a norma anterior impunha restrições a atuação de garimpos na região e tornava exclusiva da estatal Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) a pesquisa, exploração e obtenção de recursos provenientes de minérios da região, obrigando empresas privadas interessadas a se associarem com a CPRM para atuar na reserva.

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Apesar da decisão de Figueiredo à época alegar a questão ambiental como motivo para a decretação da reserva, o Ministério de Minas e Energia, procurado por VEJA, negou que a decisão traga qualquer prejuízo à proteção florestal. “O decreto de extinção não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e área em faixa de fronteira”, afirmou a pasta.

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