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TRF-4 substitui condenação de Cláudia Cruz por multa e serviço comunitário

Mulher de Eduardo Cunha terá de pagar multa de 300 salários mínimos, além de fazer trabalho comunitário. Defesa vai recorrer

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 out 2019, 22h51 | Atualizado em 3 jul 2026, 15h58
TRF-4 substitui condenação de Cláudia Cruz por multa e serviço comunitário Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Porto Alegre, substituiu nesta quinta-feira, 17, a condenação da jornalista Cláudia Cruz de dois anos e seis meses em regime aberto, em ação da Operação Lava Jato, por multa de 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Cláudia é mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e havia sido condenada em segunda instância por evasão de divisas.

O advogado da jornalista, Pierpaolo Cruz Bottini, informou que vai pedir a absolvição de Cláudia com recurso especial e extraordinário no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Em nota, ele afirmou que “o tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Cláudia o direito de uma pena menos severa quando a sanção é menor do que quatro anos”.

A mulher de Cunha foi acusada de ser a titular de uma conta no banco suíço Julius Baer, denominada Kopek, com 1,275 milhão de dólares supostamente pagos ao ex-deputado e utilizados para bancar gastos de luxo. O dinheiro, sustentam os investigadores, foi destinado a Eduardo Cunha como propina na negociação que levou à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África.

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Em depoimento no processo a Moro, Cláudia alegou que o marido autorizava as compras de luxo fora do país e disse que ele era o responsável pelas movimentações bancárias. A jornalista sustentou também que não havia motivos concretos para suspeitar de irregularidades envolvendo Cunha.

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