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Condenação de Lula: maioria no TRF4 aumenta pena de petista

Votaram a favor da condenação do ex-presidente os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen; os dois aumentaram a pena do petista

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jan 2018, 16h31 | Atualizado em 3 jul 2026, 18h25
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já tem votos para confirmar, nesta quarta-feira (24), a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Já se manifestaram favoravelmente à condenação os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen — ambos votaram para aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão. Ainda falta votar o desembargador Victor Laus, que disse que concluirá seu voto ainda hoje.

Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão que se desenha dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. Depois de oficializada a decisão, o petista depende de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.

O petista, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os dois desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

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“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.

Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

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Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

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