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Zanin nega pedido de habeas corpus coletivo para presos pelo 8 de Janeiro

O deputado federal Zucco havia encaminhado requisição para concessão de prisão domiciliar aos acusados nos atos golpistas que ainda não foram julgados

Por Redação
5 abr 2025, 10h03

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira 4 pedido de habeas corpus coletivo para concessão de prisão domiciliar aos presos pelos atos golpistas de 8 de Janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais. Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.

(Com Agência Brasil)

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