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As joias dos leilões da Justiça

O prédio comercial de José Dirceu em Moema foi avaliado em 6 milhões de reais

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jun 2018, 06h00 | Atualizado em 4 jun 2024, 16h42

– Mansão de Mangaratiba: 6,4 milhões de reais
Cenário das festas dadas na época das vacas gordas pelo ex-governador Sérgio Cabral e por sua mulher, Adriana Ancelmo, a casa de veraneio de 500 metros quadrados no litoral fluminense vai, enfim, ser entregue à Justiça. Com dívidas em torno de 300 milhões de reais com a lei, o casal abriu mão do bem no dia 25. A casa irá a leilão ainda neste ano.

– Apartamento no Leblon: 12 milhões de reais
Desde que Adriana Ancelmo trocou o Leblon pela prisão domiciliar na Lagoa, a residência da família Cabral durante todo o tempo em que o político governou o Rio de Janeiro está alugada por 25 000 reais mensais. Agora, assim como a casa de Mangaratiba, o apartamento foi entregue à Justiça e irá a leilão.

– Prédio em Moema: 6 milhões de reais
O prédio comercial de três andares e 500 metros quadrados de José Dirceu em São Paulo foi apreendido em janeiro, posto em leilão há dois meses e poderá ser arrematado por qualquer um até 5 de julho. Até o dia 28, ninguém havia se interessado a ponto de fazer um lance.

– Apartamentos na Barra da Tijuca: 10,5 milhões de reais
O ex-assessor e operador financeiro dos esquemas de Sérgio Cabral, Ary Ferreira da Costa, tinha em seu nome três apartamentos dúplex no bairro carioca: de 4,3 milhões de reais, 3,4 milhões de reais e 2,8 milhões de reais. Os imóveis foram a leilão em setembro de 2017. Até o dia 28, não haviam sido arrematados.

– Tríplex no Guarujá: 2,2 milhões de reais
O hoje histórico apartamento que motivou a prisão do ex-presidente foi a leilão em março deste ano, mas seu primeiro lance só ocorreu em maio, poucos minutos antes de o certame ser finalizado. Quem levou o imóvel foi o empresário Fernando Gontijo, do Distrito Federal, que justificou a compra afirmando tratar-se de um “bom investimento”.

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Publicado em VEJA de 4 de julho de 2018, edição nº 2589

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