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A justificativa do Senado para não instalar Conselho de Ética

Advocacia do órgão respondeu mandado de segurança do Novo no STF

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 ago 2026, 16h30 | Atualizado em 5 ago 2026, 16h37
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A Advocacia do Senado apresentou ao STF uma resposta ao mandado de segurança apresentado pelo partido Novo pedindo a instalação do Conselho de Ética da Casa.

A última reunião do colegiado foi em julho de 2024. Não houve nenhuma sessão em 2025 e 2026.

A defesa do Senado alegou, contudo, que a instalação do conselho “não decorre de ato isolado, automático e instantâneo da Mesa”, mas sim “do encadeamento de providências institucionais sucessivas, muitas das quais alheias à esfera de disposição da própria Mesa ou da Presidência”.

Entre as etapas listadas estão a indicação dos membros por cada partido, respeitando a proporcionalidade, e a “compatibilização dessas providências com a agenda legislativa e com as demais prioridades deliberativas da Casa”.

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A Advocacia argumenta que, para checar se esses requisitos já foram cumpridos, seria necessário autorizar a produção de provas, o que não é possível em um mandado de segurança.

“A definição do momento adequado para a instalação de tal colegiado não é ato isolado e mecânico, mas depende de atos internos de coordenação institucional, de negociação entre as bancadas e de compatibilização com o conjunto das atividades da Casa”, diz a petição.

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O órgão também alegou que o longo período sem instalação não significa, automaticamente, uma omissão. “A demora na conclusão de processo complexo e articulado não equivale a recusa deliberada de cumprimento de dever jurídico, muito menos que tal decorra de desvio de finalidade”, afirmou.

A relatora do mandado de segurança é a ministra Cármen Lúcia.

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