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Em relatório final, CPMI do INSS defende prisão preventiva de Lulinha

'Fábio Luís Lula da Silva integrou a organização criminosa investigada e foi beneficiário de vantagens indevidas', diz trecho do documento

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 mar 2026, 11h57 | Atualizado em 27 mar 2026, 12h44

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que apurou desvios de verba dos vencimentos de aposentados brasileiros, chegou ao fim e produziu relatório de mais de 4.000 páginas. Entre os apontamentos, está a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo documento apresentado nesta sexta-feira, 27, no Senado Federal, a comissão diz que “Fábio Luís Lula da Silva integrou a organização criminosa investigada e foi beneficiário de vantagens indevidas, entre as quais viagens custeadas por Roberta Luchsinger com recursos repassados por Antônio Carlos Camilo Antunes, Careca do INSS, líder da organização, além de indícios de recebimento de valores pecuniários identificados pela própria autoridade policial”, diz trecho do documento.

O relatório está sendo lido e apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A CPMI chega ao fim depois de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votar nesta quinta-feira, 26, para derrubar a decisão do ministro André Mendonça de prorrogar a CPMI do INSS por mais 120 dias. Eles consideraram que estender ou não o funcionamento da comissão é uma prerrogativa do Congresso, não do Judiciário. Com a anulação, a CPMI deve se encerrar neste sábado, 28.

A CPMI defende ainda que a saída de Lulinha com destino a Espanha ocorrida “no momento preciso da deflagração da operação ostensiva, associada ao conjunto probatório descrito, configura fundado receio de que o indiciado busque subtrair-se à incidência da lei penal, preenchendo o pressuposto para a decretação da custódia cautelar”.

Leia a íntegra do trecho que defende a prisão de Lulinha

Requisitar à Advocacia do Senado Federal que represente às autoridades judiciárias competentes pela decretação da prisão preventiva do Sr. Fábio Luís Lula da Silva, em razão de indícios concretos de evasão do distrito da culpa que comprometem a aplicação da lei penal. Os elementos reunidos no curso desta investigação indicam que, concomitantemente à deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal em 23 de abril de 2025, o indiciado deixou o território nacional com destino à Espanha, fato que compromete a incidência da lei penal e frustra a aplicação do ordenamento jurídico.

Conforme apurado pela Polícia Federal e descrito no indiciamento que acompanha este Relatório, Fábio Luís Lula da Silva integrou a organização criminosa investigada e foi beneficiário de vantagens indevidas, entre as quais viagens custeadas por Roberta Luchsinger com recursos repassados por Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”), líder da organização, além de indícios de recebimento de valores pecuniários identificados pela própria autoridade policial. A saída do país no momento preciso da deflagração da operação ostensiva, associada ao conjunto probatório descrito, configura fundado receio de que o indiciado busque subtrair-se à incidência da lei penal, preenchendo o pressuposto para a decretação da custódia cautelar.

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