STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos
Ficou vencida, contudo, proposta que poderia ampliar pagamentos retroativos
O STF formou maioria para flexibilizar a decisão que limitou o pagamento de penduricalhos e liberar o repasse de parte das verbas.
Ficou vencida, contudo, uma posição que iria ampliar ainda mais os repasses.
Os ministros estão analisando, no plenário virtual, uma série de recursos contra a decisão de março que limitou os penduricalhos a 70% do teto salarial, sendo 35% em verbas indenizatórias e 35% na valorização por tempo de carreira.
Os relatores das quatro ações — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — apresentaram voto conjunto defendendo aceitar parte dos pedidos da PGR contra o resultado do julgamento.
Eles foram acompanhados pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia, formando maioria.
Uma das propostas da posição majoritária é autorizar o pagamento em dinheiro dos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram adquiridos antes do julgamento, dentro do limite de 35% e nos casos de “absoluto interesse público”.
Além disso, para os casos de plantão judicial posteriores ao julgamento, foi proposta a conversão de no máximo 30 dias por ano, também dentro do limite.
Já o ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu que os pagamentos retroativos não estejam limitados ao teto. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Os relatores também defenderam a implantação imediata do pagamento por valorização de tempo de carreira, sem a necessidade de requerimento do interessado. Essa parcela funciona como um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, limitada ao teto de 35 anos.
Ainda foi sugerido permitir a cumulação de duas gratificações, por acúmulo de acervo e por exercício cumulativo de jurisdição, mas somente nos somente quando for constatado um excesso de distribuição de processos.
Esses dois pontos não tiveram divergência entre os magistrados.






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