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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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A batalha de Moro contra a cassação agora tem um novo front: o TSE

Ações foram distribuídas para o relator ministro Floriano de Azevedo Marques; senador foi absolvido na Justiça do Paraná, mas PT e PL recorreram

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h13 - Publicado em 2 Maio 2024, 17h23
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  • As duas ações de investigação judicial eleitoral às quais o senador e ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil-PR) responde por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha à Presidência em 2022 agora têm uma nova jurisdição. Os recursos apresentados pela Coligação Brasil Esperança, do PT, e pelo PL subiram, nesta quinta-feira, 2, para a última instância da Justiça Eleitoral – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foram distribuídos para o relator ministro Floriano de Azevedo Marques.

    Depois de um julgamento que se estendeu por quatro dias, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveram por 5 a 2 o antigo chefe da operação Lava Jato da acusação de que ele teria estourado o teto de gastos na época em que, filiado ao Podemos, almejava ser o chefe do Executivo federal. A lei só estabelece um limite para a campanha.

    Agora, o caso será julgado pela Corte que, em 2023, reverteu por unanimidade a absolvição do braço direito de Moro na Lava-Jato, o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador de Justiça havia sido inocentado por todos os desembargadores da Corte paranaense, mas no julgamento do TSE viu a mesa virar e perdeu o mandato.

    Se for condenado, Moro tem chances de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as matérias que podem ser levantadas são restritas. Na maior parte dos casos, o STF não é uma Corte que costuma reformar decisões — por isso, a maior chance do ex-magistrado está no TSE.

    Pela lei, os recursos ordinários (tipo em que se enquadram os recursos do PT e do PL) devem passar por um juízo de admissibilidade do presidente do Tribunal, o que equivale a uma análise prévia para avaliar se a discussão é cabível. No entanto, no caso da Justiça Eleitoral, essa etapa pode ser dispensada, o que aconteceu no caso de Moro. Ele respondeu aos recursos da acusação na terça, 30, e, passado o feriado do 1º de maio, o TRE-PR encaminhou o processo para Brasília.

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    Contabilidade de gastos

    A principal questão do caso de Moro é quanto ele efetivamente gastou durante os meses em que fez pré-campanha à Presidência da República pelo Podemos. Os dois partidos que fazem a acusação, a defesa, o Ministério Público e cada um dos desembargadores do TRE-PR que analisaram o caso têm uma conta diferente, usando critérios distintos.

    PT e PL argumentam que a Justiça deve considerar o gasto global de Moro em todas as pré-campanhas (a presidente e senador) e na campanha oficial para concluir que ele extrapolou o teto de gastos para senador no Paraná em 2022, que era de 3,5 milhões de reais. A coligação do PT fala em 5,6 milhões de reis e, a do PL, em 3,7 milhões de reais. O Ministério Público Eleitoral soma pouco mais de 2 milhões.

    Do outro lado, a defesa do senador argumenta que ele gastou 141 mil reais na pré-campanha. O relator, Luciano Falavinha, cravou 224 mil reais no julgamento. Mesmo os desembargadores que o acompanharam pela absolvição do lavajatista apresentaram, cada um, uma somatória diferente.

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