Lula sanciona lei que aumenta teto do MEI e perdoa dívidas
Medida eleva gradualmente o limite de faturamento do MEI de 81 mil para 140 mil reais até 2028 e prevê remissão de débitos
O limite de faturamento para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) será ampliado nos próximos anos, e débitos tributários de integrantes dessa categoria poderão ser extintos. As mudanças estão previstas em lei complementar sancionada nesta quarta-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a estimativa apresentada, o perdão das dívidas alcançará cerca de 12 bilhões de reais. A iniciativa foi aprovada pelo Congresso na semana passada, após ser anunciada pelo presidente.
Hoje, o regime do MEI é restrito a quem registra receita bruta anual de até 81 mil reais. A nova legislação prevê que esse patamar suba para 110 mil reais em 2027 e alcance 140 mil reais no ano seguinte. Com a alteração, mais empreendedores poderão se beneficiar das condições tributárias oferecidas pela modalidade.
As regras para contratação de pessoal também serão ampliadas. Cada MEI poderá ter até dois empregados, desde que a remuneração individual corresponda ao salário mínimo ou ao piso estabelecido para a respectiva categoria profissional.
Para os empreendedores que iniciarem suas atividades em 2027, o teto será proporcional ao período de funcionamento naquele ano. O cálculo considerará 9.166,67 reais por mês, multiplicados pela quantidade de meses entre a abertura do negócio e o encerramento do ano. Mesmo quando a atividade começar no decorrer de um mês, esse período será contabilizado integralmente.
Perdão às dívidas dos MEIs
A legislação prevê ainda o cancelamento de débitos devidos à União, inscritos ou não na Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. A medida contempla valores vinculados à Contribuição para a Seguridade Social, assim como encargos decorrentes dessas obrigações, entre eles juros, multas e despesas legais.
A extinção das dívidas, porém, depende do cumprimento de condições estabelecidas no texto. Com a entrada em vigor da lei, marcada para 1º de janeiro de 2027, os beneficiários deverão quitar pontualmente as contribuições com vencimento durante os seis meses seguintes. Caso haja inadimplência nesse intervalo, o perdão poderá ser cancelado. Os interessados também terão de comprovar que desistiram de eventuais ações judiciais relativas aos débitos.
De acordo com as projeções do governo, a renúncia decorrente da medida terá impacto de 3 bilhões de reais sobre o orçamento ao longo de três anos. A iniciativa que trata da extinção das dívidas foi acrescentada, durante a análise na Câmara dos Deputados, à proposta legislativa que modifica os critérios de enquadramento dos microempreendedores individuais.






